Lei 13.460/2017 entrou em vigor para aprimorar os serviços prestados à população

Você já passou por alguma situação revoltante, constrangedora ou inacreditável durante a utilização de um serviço público? Saiba que existe uma lei, conhecida como Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos, que foi criada justamente para defender a população, estabelecendo uma série de regras visando melhorar a qualidade do atendimento e dos serviços prestados pelos governos e órgãos públicos.
Dentre as principais exigências desta lei, há a carta de serviços, que tem o objetivo de informar o usuário sobre esses serviços prestados pelos órgãos ou entidades, as formas de acesso a esses serviços e os seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
Existe também a obrigatoriedade de ouvidoria, que tem o intuito de ouvir as sugestões, críticas, denúncias, reclamações e os elogios da população referentes à prestação de serviços. É preciso salientar que a ouvidoria tem um prazo para responder ou atender as demandas dos usuários e, ao final de um determinado período, deve ser emitido um relatório contendo todas as informações coletadas. As ações realizadas pelos órgãos para solucionar os problemas também devem constar nesse relatório, que deve ficar à disposição do Tribunal de Contas e deve ser disponibilizado nos sites dos órgãos ou das entidades.
Outra determinação importante é a realização de, no mínimo, uma pesquisa de avaliação da qualidade dos serviços e do atendimento dentro do período de um ano. Isto porque é apenas através da pesquisa que é possível saber exatamente como está a situação do atendimento, seus pontos positivos e negativos, para que se possa melhorar a qualidade efetiva desses serviços. Depois de realizada a pesquisa, o órgão ou a entidade pública deve disponibilizar em seu respectivo site o ranking com a apresentação do percentual de satisfação de cada serviço avaliado.
Será que essa lei será cumprida à risca pelos gestores desses órgãos ou entidades? O que você pensa sobre isso?
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